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Curiosidade

Na Antiguidade, as comunidades tomavam conhecimento de uma negociação através de uma festa na qual era celebrado o "contrato". A festa funcionava como registro do que havia sido combinado, e era testemunhada pelas pessoas que dela participavam. Com o crescimento das sociedades e do volume de negócios essa prática tornou-se impossível para a celebração e oficialização de acordos. A solução foi passar tudo para o papel. Assim surgiram os cartórios, que passaram a ser os responsáveis pelo registro e manutenção permanente dessas informações. Os Cartórios são organismos constitucionalmente delegados pelo Poder Público a particulares, através de concursos públicos. O Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem como atribuição legal: arquivar, dar publicidade, dar validade inclusive contra terceiros (erga omnes) e perpetuar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

Por que registrar?

1 – Leve seu documento ao RTD Conheça o Registro de Títulos e Documentos. Através dele é que você conquista a segurança jurídica para uma infinidade de tipos de documentos. Além disso, você não enfrenta burocracia, filas ou outros inconvenientes para preservar, pela eternidade, o valor de qualquer documento importante. O custo, a rapidez e a eficiência desse Serviço vão deixar você impressionado. Mas isso não é tudo!

2- Validade contra terceiros O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre eles: Contrato de Locação, Carta de Fiança, Locação de Serviços, Compra e Venda em Prestações, Alienação Fiduciária, Documento em língua Estrangeira, Quitação, Recibo, Contrato de Compra e Venda de Automóveis, Cessão de Direitos e Créditos, Sub-Rogação.

3- Credibilidade Garantida Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos ganha publicidade legal. Isso significa que ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade de sua empresa e da sua atuação profissional perpetuadas. Do simples registro nasce automaticamente a credibilidade da negociação graças à segurança e eficácia que esse registro dá ao ato jurídico praticado.

4- Segurança total e eterna Registrar qualquer documento em Títulos e Documentos é dar segurança legal ao negócio realizado. Um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida! Não há renovações anuais ou quaisquer outras despesas. Experimente!

5- Uma cópia a qualquer tempo Qualquer documentos registrado em Títulos e Documentos tem segurança permanente. Ou seja, você se despreocupa de uma vez. Porque eternamente poderá ter uma cópia idêntica e com fé pública. Essa cópia tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida!

6- Ganhe tempo, registrando rápido. O artigo 130, da Lei de Registros Públicos 6.015/73, dá um prazo de 20 dias para registrar em Títulos e Documentos. Este é um motivo muito importante para você não perder tempo e garantir imediatamente os efeitos jurídicos, desde a data que figura no documento.

7- O registro garante a conservação Só em Títulos e Documentos você pode registrar qualquer documento para efeito de conservação da data e do texto integral (item VII, artigo 127, da Lei 6.015/73, c/c artigo 127 - A). Essa providência também é muito importante, já que representa uma garantia inclusive para os seus documentos pessoais.

8- Esteja atento aos detalhes Autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos você só consegue com o registro de todo e qualquer documento. Reconhecer a firma de um documento não dá a ninguém garantias totais. Unicamente com o registro em Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado.

9- Tudo que é importante merece registro. É impossível negar a importância de qualquer documento, analise cuidadosamente cada um destes itens. Você confirmará as enormes vantagens de registrar tudo. A partir daí, esqueça qualquer desculpa para deixar de garantir a segurança de seus documentos e os de sua empresa!

O que registrar?

Abertura de crédito Acordo de parcelamento de dívida Alienação fiduciária em garantia Assistência Mútua Ata de Condomínio
Balanço Social Carta Carteira de Trabalho Cédula de Crédito Cessão de Direitos
Cessão de Posse Cessão Temporária Comodato Compra e venda de bem móvel Consórcio
Construção Contrato de Arrendamento de imóvel rural Contrato de distribuição comercial Contrato de leasing Contratos de licenciamento de marca
Contrato de patrocínio para participação de evento Contrato de prestação de serviço de transporte de mercadoria Declaração de Cremação Declaração de Posse Desacordo
Doação Documento de Procedência estrangeira Duplicata Edição Edital
Edital de convocação para assembleia geral de condomínio Empreitada Contrato de Exibição Contrato de Estágio Contrato de Empréstimo
Contrato de Execução de obras Empreitada Empréstimo Execução de obra Execução de projeto
Exibição Contrato de experiência Exploração Fabricação Factoring
Financiamento Fiscalização Fomento Fornecimento Franquia
Garantia Indenização de benfeitorias Industrialização Instrumento de transação Instrumento particular de prestação de serviços advocatícios
Licença Licitação Locação Mão de obra Mútuo
Notificação Novação de dívida Opção de venda Orçamento Outorga de concessão
Pacto de convivência homoafetiva Pacto de união estável Parceria Parecer Participação
Particular de cessão e transferência de direitos Permuta Plano de governo Preliminar Procuração para representar condômino em assembleia
Projetos Proposta Publicidade Requerimento Revenda
Substabelecimento Termo de compromisso Termo de renúncia Termo de resilição Testamento particular
Transferência de responsabilidade sobre veículo automotor Transporte