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Curiosidade
Na Antiguidade, as comunidades tomavam conhecimento de uma negociação através de uma festa na qual era celebrado o "contrato". A festa funcionava como registro do que havia sido combinado, e era testemunhada pelas pessoas que dela participavam. Com o crescimento das sociedades e do volume de negócios essa prática tornou-se impossível para a celebração e oficialização de acordos. A solução foi passar tudo para o papel. Assim surgiram os cartórios, que passaram a ser os responsáveis pelo registro e manutenção permanente dessas informações. Os Cartórios são organismos constitucionalmente delegados pelo Poder Público a particulares, através de concursos públicos. O Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem como atribuição legal: arquivar, dar publicidade, dar validade inclusive contra terceiros (erga omnes) e perpetuar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.
Por que registrar?
1 – Leve seu documento ao RTD Conheça o Registro de Títulos e Documentos. Através dele é que você conquista a segurança jurídica para uma infinidade de tipos de documentos. Além disso, você não enfrenta burocracia, filas ou outros inconvenientes para preservar, pela eternidade, o valor de qualquer documento importante. O custo, a rapidez e a eficiência desse Serviço vão deixar você impressionado. Mas isso não é tudo!
2- Validade contra terceiros O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre eles: Contrato de Locação, Carta de Fiança, Locação de Serviços, Compra e Venda em Prestações, Alienação Fiduciária, Documento em língua Estrangeira, Quitação, Recibo, Contrato de Compra e Venda de Automóveis, Cessão de Direitos e Créditos, Sub-Rogação.
3- Credibilidade Garantida Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos ganha publicidade legal. Isso significa que ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade de sua empresa e da sua atuação profissional perpetuadas. Do simples registro nasce automaticamente a credibilidade da negociação graças à segurança e eficácia que esse registro dá ao ato jurídico praticado.
4- Segurança total e eterna Registrar qualquer documento em Títulos e Documentos é dar segurança legal ao negócio realizado. Um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida! Não há renovações anuais ou quaisquer outras despesas. Experimente!
5- Uma cópia a qualquer tempo Qualquer documentos registrado em Títulos e Documentos tem segurança permanente. Ou seja, você se despreocupa de uma vez. Porque eternamente poderá ter uma cópia idêntica e com fé pública. Essa cópia tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida!
6- Ganhe tempo, registrando rápido. O artigo 130, da Lei de Registros Públicos 6.015/73, dá um prazo de 20 dias para registrar em Títulos e Documentos. Este é um motivo muito importante para você não perder tempo e garantir imediatamente os efeitos jurídicos, desde a data que figura no documento.
7- O registro garante a conservação Só em Títulos e Documentos você pode registrar qualquer documento para efeito de conservação da data e do texto integral (item VII, artigo 127, da Lei 6.015/73, c/c artigo 127 - A). Essa providência também é muito importante, já que representa uma garantia inclusive para os seus documentos pessoais.
8- Esteja atento aos detalhes Autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos você só consegue com o registro de todo e qualquer documento. Reconhecer a firma de um documento não dá a ninguém garantias totais. Unicamente com o registro em Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado.
9- Tudo que é importante merece registro. É impossível negar a importância de qualquer documento, analise cuidadosamente cada um destes itens. Você confirmará as enormes vantagens de registrar tudo. A partir daí, esqueça qualquer desculpa para deixar de garantir a segurança de seus documentos e os de sua empresa!
O que registrar?
Abertura de crédito | Acordo de parcelamento de dívida | Alienação fiduciária em garantia | Assistência Mútua | Ata de Condomínio |
Balanço Social | Carta | Carteira de Trabalho | Cédula de Crédito | Cessão de Direitos |
Cessão de Posse | Cessão Temporária | Comodato | Compra e venda de bem móvel | Consórcio |
Construção | Contrato de Arrendamento de imóvel rural | Contrato de distribuição comercial | Contrato de leasing | Contratos de licenciamento de marca |
Contrato de patrocínio para participação de evento | Contrato de prestação de serviço de transporte de mercadoria | Declaração de Cremação | Declaração de Posse | Desacordo |
Doação | Documento de Procedência estrangeira | Duplicata | Edição | Edital |
Edital de convocação para assembleia geral de condomínio | Empreitada | Contrato de Exibição | Contrato de Estágio | Contrato de Empréstimo |
Contrato de Execução de obras | Empreitada | Empréstimo | Execução de obra | Execução de projeto |
Exibição | Contrato de experiência | Exploração | Fabricação | Factoring |
Financiamento | Fiscalização | Fomento | Fornecimento | Franquia |
Garantia | Indenização de benfeitorias | Industrialização | Instrumento de transação | Instrumento particular de prestação de serviços advocatícios |
Licença | Licitação | Locação | Mão de obra | Mútuo |
Notificação | Novação de dívida | Opção de venda | Orçamento | Outorga de concessão |
Pacto de convivência homoafetiva | Pacto de união estável | Parceria | Parecer | Participação |
Particular de cessão e transferência de direitos | Permuta | Plano de governo | Preliminar | Procuração para representar condômino em assembleia |
Projetos | Proposta | Publicidade | Requerimento | Revenda |
Substabelecimento | Termo de compromisso | Termo de renúncia | Termo de resilição | Testamento particular |
Transferência de responsabilidade sobre veículo automotor | Transporte |   |   |   |