Consultoria IRTDPJBrasil: Averbação de ata de associação sem CNPJ

17/10/2024

Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Associação. Averbação. Alteração de denominação e de endereço. Entidade sem inscrição no CNPJ. Procedimento.

Consulta:

Existe o registro dos atos constitutivos de uma Organização Religiosa (Paróquia) como ato de inscrição de filial no Cartório. Entretanto, o pedido de cadastro de inscrição do CNPJ da filial não foi processado pela Paróquia perante a Receita Federal. 

Ocorre que nos apresentaram uma ata de alteração de nome e endereço dessa mesma Paróquia, que ainda não possui CNPJ. A nossa serventia já está integrada à RedeSim e funciona como Unidade Cadastradora da RF. 

Nesse caso, devemos exigir o pedido de viabilidade do ato de inscrição no CNPJ e de alteração dos dados cadastrais? Ou, mesmo não possuindo CNPJ, posso deixar de exigir a prévia inscrição perante a RF, e dar seguimento à averbação do ato que altera o endereço e a denominação da paróquia? Neste caso, devemos deferir? 


Resposta: 

Quanto à consulta formulada, esclarecemos que, primeiramente, a parte deverá comparecer à unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) para inscrição da Paróquia no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos termos da Instrução Normativa 2119, de 06 de dezembro de 2022, expedida pela RFB.

Somente após a inscrição no CNPJ, o RCPJ poderá fazer a averbação do ato e comunicará à RFB a alteração do administrador pela Redesim.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local. 

Seleção e elaboração: Ana Clara Herval

Revisão: Marco Antônio Domingues e Rodolfo Pinheiro de Moraes

Em: 17/10/2024