CNJ publica Provimento nº 213 e estabelece novos padrões tecnológicos para os Registros Públicos
03/03/2026Norma do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 20 de fevereiro, define requisitos de segurança da informação, continuidade dos serviços e infraestrutura digital para unidades em todo o país.
O avanço da digitalização dos serviços notariais e de registro motivou a publicação do Provimento nº 213 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 20 de fevereiro. A norma estabelece novos parâmetros de infraestrutura tecnológica e define padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para o funcionamento dessas atividades em todo o país. O texto atualiza regras anteriormente vigentes, substituindo o Provimento nº 74/2018, e introduz diretrizes voltadas à segurança dos sistemas, ao armazenamento eletrônico de documentos e à proteção das informações registradas.
A regulamentação detalha requisitos relacionados à segurança da informação, como controle de acesso aos sistemas, rastreabilidade das operações realizadas, monitoramento contínuo das atividades e adoção de políticas institucionais para prevenção e tratamento de incidentes. Também são estabelecidas medidas para garantir a integridade e autenticidade dos dados, assegurando a proteção contra perdas, alterações indevidas ou acessos não autorizados. Além disso, a norma prevê ações voltadas à preservação dos acervos digitais e à manutenção da disponibilidade dos serviços, considerando o crescimento do volume de registros realizados em ambiente eletrônico.
O Provimento também trata da continuidade das atividades em situações de falhas técnicas ou interrupções operacionais, estabelecendo a obrigatoriedade de planos de recuperação de desastres e de estratégias para restabelecimento dos sistemas. Entre as medidas previstas estão a realização periódica de backups e a definição de prazos para recuperação das informações e retomada dos serviços. Para Marcelo Alvarenga, oficial de RTDPJ e gestor tecnológico da Central do ON-RTDPJ, a regulamentação reforça a necessidade de proteção dos dados registrais no ambiente digital. “É um Provimento muito importante pois era necessário um regramento mais rígido pros registros eletrônicos, temos hoje um mundo com Cartórios dentro de máquinas e precisamos de segurança dessas informações”, afirma.
A norma estabelece ainda um modelo de implementação baseado em três classes, definidas conforme a capacidade estrutural e o nível de investimento das unidades. A Classe 1 reúne unidades com menor capacidade tecnológica e determina requisitos básicos, como velocidade mínima de internet de 2 Mbps, realização de backup completo em até 72 horas e tempo de recuperação dos sistemas de até 24 horas. A Classe 2 apresenta exigências intermediárias, com conexão mínima de 10 Mbps e redução do prazo de backup para até 48 horas. Já a Classe 3 concentra as unidades com maior estrutura tecnológica, exigindo internet mínima de 50 Mbps, backup completo em até 24 horas e recuperação dos sistemas em até 8 horas.
Na avaliação de Rainey Marinho, presidente do IRTDPJBrasil e do ON-RTDPJ, a medida representa um avanço significativo para a atividade registral ao fortalecer a confiabilidade dos atos praticados. “Para os Registros Públicos, isso representa um salto qualitativo extraordinário: cada ato praticado por um registrador passa a existir dentro de uma infraestrutura digitalmente auditável que reforça, camada por camada, a fé pública que é marca distintiva da nossa função, algo que nenhuma estrutura privada pode replicar”, destaca.
A implementação das exigências previstas ocorrerá de forma gradual, com prazos distintos para cada categoria de unidade. O Provimento estabelece período de até 36 meses para adequação das unidades classificadas na Classe 1, até 30 meses para as da Classe 2 e até 24 meses para aquelas enquadradas na Classe 3, contados a partir da entrada em vigor da norma. A regulamentação busca, com isso, estabelecer um processo progressivo de adaptação às novas exigências tecnológicas e promover maior segurança, padronização e confiabilidade na prestação dos serviços notariais e de registro no ambiente digital.
Em: 03/03/2026
