CNJ amplia prazos e flexibiliza adequação tecnológica dos cartórios com alterações no Provimento nº 213/2026

23/07/2026

Provimento nº 243/2026 estabelece critérios mais proporcionais para a implementação dos padrões mínimos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), beneficiando especialmente as serventias de menor porte.

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 243/2026, que altera dispositivos do Provimento nº 213/2026 e promove uma série de ajustes na política nacional de padrões mínimos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para os serviços notariais e de registro. As mudanças tornam mais equilibrado o processo de adequação tecnológica das serventias extrajudiciais, ao estabelecer critérios econômicos mais precisos para a classificação dos cartórios e ampliar os prazos para implementação das exigências.

Para os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RTDPJ), as alterações representam um importante avanço na implantação dos requisitos tecnológicos definidos pelo CNJ, permitindo que a modernização dos serviços ocorra de forma compatível com a realidade financeira de cada unidade, sem comprometer a segurança da informação e a continuidade dos serviços prestados à sociedade.

Um dos principais pontos do novo provimento é a revisão da forma de classificação econômica das serventias. A partir de agora, o enquadramento passa a considerar a receita bruta semestral efetivamente vinculada à atividade delegada, excluindo valores arrecadados em nome de terceiros e repasses obrigatórios destinados ao Estado, ao Poder Judiciário e a fundos legais. 

Com essa alteração, as serventias passam a ser distribuídas em três classes, subdivididas por faixas econômicas, que servirão de referência tanto para o nível das exigências tecnológicas quanto para os respectivos prazos de implementação. O enquadramento será atualizado anualmente com base na média da receita do exercício anterior, proporcionando maior estabilidade e previsibilidade para o planejamento dos investimentos.

Prazos ampliados para implementação

Outra mudança de grande impacto é a ampliação dos prazos para cumprimento das primeiras etapas dos padrões mínimos de TIC.

As serventias enquadradas na Classe 3 terão até 180 dias para implementação das exigências iniciais; as da Classe 2 contarão com 240 dias; e as da Classe 1, composta pelas unidades de menor porte econômico, terão prazo de até 300 dias, todos contados da entrada em vigor do provimento.

A norma também prevê que, em situações excepcionais devidamente justificadas, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça poderão autorizar soluções alternativas ou conceder prorrogações específicas, desde que a serventia demonstre, técnica e financeiramente, a impossibilidade temporária de atender determinada exigência. Permanecem obrigatórios, entretanto, os requisitos considerados essenciais para a segurança da informação e a proteção dos dados.

Responsabilidade permanece com o registrador

O Provimento nº 243 também esclarece que a utilização de empresas especializadas, plataformas compartilhadas ou serviços terceirizados não transfere ao fornecedor a responsabilidade pelo cumprimento das normas de tecnologia. A governança da informação, a supervisão dos sistemas e a conformidade regulatória continuam sendo atribuições do delegatário da serventia.

Outro avanço importante é a vedação gradual ao uso de sistemas cujo suporte oficial tenha sido encerrado pelos fabricantes (End of Life – EOL), medida que busca fortalecer a segurança cibernética e reduzir vulnerabilidades decorrentes da utilização de tecnologias obsoletas.

Apoio às serventias menores

O novo texto também reconhece as diferenças estruturais existentes entre os cartórios brasileiros e determina prioridade para as serventias enquadradas na Classe 1 em programas de apoio técnico promovidos pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelos Operadores Nacionais, conforme a legislação vigente.

As alterações promovidas pelo Provimento nº 243/2026 reforçam a estratégia nacional de transformação digital dos serviços extrajudiciais, conciliando inovação tecnológica, segurança jurídica e proporcionalidade regulatória. Para os cartórios de RTDPJ, a nova regulamentação oferece condições mais adequadas para a implementação dos padrões mínimos de TIC, contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura tecnológica que sustenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e a Central ONRTDPJ.

Confira o provimento completo.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 23/07/2026
Foto: Ana Araújo/ Ag.CNJ.