Cartório de Porto Alegre realiza a primeira busca e apreensão extrajudicial da capital gaúcha

16/10/2025

Procedimento marca avanço na atuação dos cartórios de Títulos e Documentos do Rio Grande do Sul e reforça a eficiência da via extrajudicial

O 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre concluiu com sucesso seu primeiro procedimento de busca e apreensão extrajudicial. A diligência, que resultou na retomada de um veículo, representou a primeira apreensão positiva realizada na capital gaúcha e a segunda em todo o estado do Rio Grande do Sul, sendo a primeira registrada no município de Lajeado pelo 1º Tabelionato de Notas e Protestos e Registros de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas da cidade.

O procedimento teve início no começo de maio, quando o pedido ingressou no cartório. Já em meados do mês, o devedor foi notificado, e em junho venceu o prazo legal para pagamento ou devolução do bem. Em seguida, o processo entrou na fase de localização do veículo, um Renault Kwid modelo 2019. 

Após a localização do bem pelo credor, foi feito o agendamento da diligência para o dia 15 de outubro, a busca foi concluída com tranquilidade e diálogo entre as partes, totalizando cerca de cinco meses entre o ingresso e a conclusão.

O veículo estava guardado no interior da residência do devedor, o que exigiu autorização expressa para o ingresso dos representantes do credor. Após conversas mediadas com o advogado do devedor, o consentimento foi formalizado e a entrega do bem ocorreu de forma pacífica. Apesar da presença de um guincho, não houve necessidade de uso, pois o devedor entregou as chaves voluntariamente, permitindo que o veículo fosse conduzido pelo representante do credor.

Segundo o titular do cartório e 1º tesoureiro do IRTDPJBrasil, Marco Antônio da Silva Domingues, o resultado reforça a importância da atuação dos cartórios de Títulos e Documentos na execução extrajudicial de garantias, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Isso reforça o papel dos notários e registradores como auxiliares do sistema de Justiça e na extrajudicialização de demandas”, destacou o oficial do cartório responsável pelo procedimento.

De acordo com o registrador, além de ampliar as competências dos cartórios, a modalidade extrajudicial confere mais segurança jurídica aos atos, graças à fé pública dos registradores, o que reduz riscos de fraude e litígios desnecessários. O procedimento também é mais célere e menos oneroso do que o trâmite judicial tradicional e os processos anteriormente conduzidos pelos Detrans, representando um ganho em eficiência e credibilidade para o sistema.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 16/10205